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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5754, de 30 de junho de 1960

Nº 5754/1960

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LEI N. 5.754, DE 30 DE JUNHO DE 1960

Dá a denominação de "M. Nascimento Júnior" ao Instituto de Pesca de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "M. Nascimento Júnior" o Instituto de Pesca de Santos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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