São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5754, de 16 de julho de 1987
Nº 5754/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Eulálio Gruppi" a Divisão Regional de Ensino 5 - Leste, em Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação.
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1987.