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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5751, de 16 de julho de 1987

Nº 5751/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n.º 5.244, de 8 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Mahatma Ghandi" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim INPS, em Mauá."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1987.

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