São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5751, de 16 de julho de 1987
Nº 5751/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n.º 5.244, de 8 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Mahatma Ghandi" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim INPS, em Mauá."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.