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Lei Estadual de São Paulo nº 5750, de 28 de junho de 1960

Nº 5750/1960

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um subpôsto de saúde no distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectiva despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.

a)Francisco Carlos - Diretor Geral Substituto

(Publicado no D.A. de 29-6-60).

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