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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5750, de 16 de julho de 1987

Nº 5750/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Marques dos Santos Filho'' a Casa da Agricultura de Roseira, em Roseira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1987.

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