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Lei Estadual de São Paulo nº 575, de 12 de dezembro de 1974

Nº 575/1974

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LEI N. 575, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Nai Molina do Amaral» ao 2.º Grupo Escolar de Vila Dirce, em Carapicuíba

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Nai Molina do Amaral» o 2.º Grupo Escolar de Vila Dirce, em Carapicuíba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Pertersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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