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Lei Estadual de São Paulo nº 5749, de 28 de junho de 1960

Nº 5749/1960

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um subpôsto de saúde no distrito de Guarapiranga, município de Ribeirão Bonito.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instação do subpôsto de saúde a que se refere o
Art. 1.
, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1960.

a)Francisco Carlos - Diretor Geral Substituto

(Publicado no D.A. de 29-6-60)

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