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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5749, de 13 de julho de 1987

Nº 5749/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jacob Salvador Zveibil" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional Elíseo Teixeira Leite, (vetado) Jaraguá, (vetado) Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1987.

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