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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5744, de 25 de junho de 1960

Nº 5744/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na cidade de Redenção da Serra.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento ora criado fica subordinada à doação, ao Estado, de terreno, edifício e mobiliário escolar, julgados adequados ao fim a que se destinam.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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