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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5743, de 25 de junho de 1960

Nº 5743/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio em Sales Oliveira.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotação adequada a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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