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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5742, de 25 de junho de 1960

Nº 5742/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no município de Timburi.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado é condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 27 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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