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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5740, de 3 de julho de 1987

Nº 5740/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, na Comarca de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duane Garcia

Secretário da Justiça

Antonio Catlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1987.

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