São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 574, de 30 de dezembro de 1949
Nº 574/1949
LEI N. 574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de auxilios ao Instituto "Dom Bosco", à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos e à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios aos estabelecimentos particulares de ensino profissional:
1 - Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) ao Instituto "Dom Bosco";
2 - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos; e
3 - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral