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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5736, de 24 de junho de 1987

Nº 5736/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Argemira de Almeida Barros" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Nova Alexandria, em Cândido Mota.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1987.

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