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Lei Estadual de São Paulo nº 5735, de 25 de junho de 1960

Nº 5735/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.735, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Declara de utilidade pública a Fundação Mirim de Araçatuba, sociedade civil com sede era Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Mirim de Araçatuba, sociedade civil com sede em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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