São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5732, de 25 de junho de 1960
Nº 5732/1960
LEI N. 5.732, DE 25 DE JUNHO DE 1960
Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha, denominado também Instituto Santa Terezinha para Surdos-Mudos, desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto