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Lei Estadual de São Paulo nº 5731, de 25 de junho de 1960

Nº 5731/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.731, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Serviços Ativos e Inativos da Estada de Ferro Santos a Jundiaí, de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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