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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5731, de 17 de junho de 1987

Nº 5731/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo Joel José Carlos da Silva" a Casa da Agricultura de Irapuã, em Irapuã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1987.

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