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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5721, de 31 de maio de 1960

Nº 5721/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Normal "Oswaldo Cruz" de Cruzeiro fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal, e o permitem as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação ora criado consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pauio, aos 31 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.

João da Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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