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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5719, de 31 de maio de 1960

Nº 5719/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica isenta do impôsto de transmissão da propriedade imobiliária "inter-vivos" a aquisição do imóvel situado na cidade de Limeira à Rua Tiradentes, 793, a ser feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Limeira e destinado à instalação de sua sede
Art. 2.
- A isenção concedida no artigo anterior tornar-se-á de nenhum efeito, passando, então, a ser exigível o respectivo impôsto, se a qualquer tempo, fôr dado, pela beneficiária, ao imóvel destinação diversa da prevista nesta
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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