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Lei Estadual de São Paulo nº 5713, de 31 de maio de 1960

Nº 5713/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.713, DE 31 DE MAIO DE 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Ferroviários Aposentados e Pensionistas da Zona Ituana da Estrada de Ferro Sorocabana", com sede em Piracicaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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