São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 571, de 12 de dezembro de 1974
Nº 571/1974
LEI N. 571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Eng.º Pedro Viriato Parigot de Souza" ao Colégio Estadual do Itaim Paulista, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Eng.º Pedro Viriato Parigot de Souza» ao Colégio Estadual do Itaim Paulista, na Capital
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