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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5708, de 24 de maio de 1960

Nº 5708/1960

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Escola Técnica Prof. Aprigio Gonzaga, de Rio Claro, os seguintes cursos;

I - Industrial básico

Mecânica de automóveis

II - de Mestria

1 - Fundição

2 - Mecânica de Máquinas

3 - Marcenaria

4 - Pintura

5 - Mecânica de Automóveis

6 - Corte e Costura

7 - Alvenaria e revestimentos

8 - Chapéus, flores e ornatos

9 - Serralheria.

Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação de novos cursos referidos no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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