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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5705, de 24 de maio de 1960

Nº 5705/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio no Bairro da Pedreira, subdistrito de Santo Amaro, Municipio da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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