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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5704, de 5 de junho de 1987

Nº 5704/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Educação do Homem de Amanhã - Guarda Mirim de Peruíbe", com sede em Peruíbe.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1987.

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