São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5703, de 5 de junho de 1987
Nº 5703/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisltiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Riopretense dos Deficientes Físicos", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1987.