São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5701, de 3 de junho de 1987
Nº 5701/1987
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Art. 1.
- É instituido o "Dia do Teólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1987.
a)LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1987.
a)Fernando Luiz Bento Pirró, Diretor Geral