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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5700, de 2 de junho de 1987

Nº 5700/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Francisco Pedreira Ribeiro" o Centro de Saúde I Guarulhos, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 2 de junho de 1987.

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