São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 570, de 29 de dezembro de 1949
Nº 570/1949
LEI N. 570, DE 29 DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública o Centro dos Despachantes do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral