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Lei Estadual de São Paulo nº 570, de 29 de dezembro de 1949

Nº 570/1949

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LEI N. 570, DE 29 DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública o Centro dos Despachantes do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado e utilidade pública o Centro dos Despachantes do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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