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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5697, de 1 de junho de 1987

Nº 5697/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo", com sede em Jales.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de junho de 1987.

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