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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5696, de 1 de junho de 1987

Nº 5696/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miguel Gantus" o trecho da Rodovia SP-383, que liga os Municípios de Herculândia e Queiroz.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de junho de 1987.

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