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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5695, de 1 de junho de 1987

Nº 5695/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Joaquim Simão" o trecho da Rodovia SP-56, entre os Municípios de Igaratá e Santa Isabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

WaIter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de junho de 1987.

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