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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5694, de 20 de maio de 1960

Nº 5694/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.694, DE 20 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. Francisco Arnaldo da Silva" o 3.º Grupo Escolar de Fernandópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.694, DE 20 DE MARÇO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação

No artigo 1.° onde se lê:

"- Passa a denominar-se "Cel. Francisco Arnaldo da Silva" e o 3.° Grupo Escolar de Fernandópolis.";

leia se:

"- Passa a denominar se "Cel. Francisco Arnaldo da Silva" o 3.° Grupo Escolar de Fernandópolis".

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