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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5692, de 1 de junho de 1987

Nº 5692/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube Foto Amigo de Santos", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de junho de 1987.

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