Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5691, de 1 de junho de 1987

Nº 5691/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Movimento Unido Santista de Arte - MUSA", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretaria da Cultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de junho de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo