São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5688, de 29 de maio de 1987
Nº 5688/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Art. 1.
- Fica incluída no calendário turístico do Estado de São Paulo a "Semana do Nordestino", realizada, anualmente, no mês de junho, em Carapicuíba.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1987.