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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5687, de 20 de maio de 1960

Nº 5687/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antenor Monteiro de Carvalho e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro de Aparecida, município de Sorocaba, onde se acha construída uma Escola Típica Rural, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 30.850m² (trinta mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados) confrontando de um lado com terras devolutas, de outro com um córrego, na frente e nos fundos com terrenos de propriedade dos doadores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.°, onde se lê:

"conforme planta que fica fazendo parte integrante desta lei,";

leia se:

"conforme a planta que fica fazendo parte integrante desta lei,"

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