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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5680, de 21 de maio de 1987

Nº 5680/1987

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Mês da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2.
- O Poder Executivo fará realizar, anualmente, durante o "Mês da Consciência Negra", o "Projeto Zumbi", conjunto de manifestações culturais e artísticas, voltadas à contribuição do negro, particularmente na formação e no desenvolvimento nacional.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, no tocante à participação dos órgãos da Administração Pública no evento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1987.

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