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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5679, de 20 de maio de 1987

Nº 5679/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José de Faria" a Delegacia Agrícola de Guaratinguetá, em Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigot na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1987.

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