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Lei Estadual de São Paulo nº 5679, de 18 de maio de 1960

Nº 5679/1960

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados nos distritos de Irapé e Canitar, Municipio de Chavantes, dois Subpostos de Saúde.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1960.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1960.

b)Francisco Carlos

Diretor Geral, Substituto

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