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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5678, de 18 de maio de 1960

Nº 5678/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no município de Mairinque, comarca de São Roque.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1960.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1960.

a)Francisco Carlos

Diretor Geral, Substituto

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