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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5674, de 17 de maio de 1960

Nº 5674/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um pôsto de mecanização agrícola em São Sebastião da Grama.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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