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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5668, de 12 de maio de 1987

Nº 5668/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Nova São Roque, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1987.

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