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Lei Estadual de São Paulo nº 5666, de 13 de maio de 1960

Nº 5666/1960

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LEI N. 5.666, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dá a denominação de "Pedro da Rocha Braga" à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominação Pôrto Ferrão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro da Rocha Braga" a ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominado Pôrto Ferrão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio do 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.666, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dá denominação de "Pedro da Rocha Braga", à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominado Pôrto Ferrão

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