São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5666, de 13 de maio de 1960
Nº 5666/1960
LEI N. 5.666, DE 13 DE MAIO DE 1960
Dá a denominação de "Pedro da Rocha Braga" à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominação Pôrto Ferrão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio do 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.666, DE 13 DE MAIO DE 1960
Dá denominação de "Pedro da Rocha Braga", à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominado Pôrto Ferrão