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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5666, de 11 de maio de 1987

Nº 5666/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Brasileira de Distrofia Muscular", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1987.

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