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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5664, de 13 de maio de 1960

Nº 5664/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, o imóvel abaixo caracterizado destinado à construção de um Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno situado no Sítio Santana no Bairro denominado Sítio Novo, em São José do Rio Pardo, com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), forma retangular, medindo na frente e no fundo 50m (cinquenta metros) e dos lados 40m (quarenta metros), confrontando pela frente com a estrada municipal que se destina a São José do Rio Pardo, pelos lados e fundos com Antonio de Pauli."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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