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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5660, de 11 de maio de 1960

Nº 5660/1960

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LEI N. 5.660, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escola "Benedito Borges da Silveira", o atual Grupo Escolar de Elizário.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquali

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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