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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5659, de 4 de maio de 1987

Nº 5659/1987

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Lupércio, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação de dependências municipals, caracterizado na Planta n.° 0023-C3, constante do Processo n.° PR-11-96/86-PGE, assim descrito e confrontado:

inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Manoel Quito (antiga Rua Padre Anchieta) e Francisco de Souza, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Manoel Quito (antiga Rua Padre Anchieta) na distância de 83m (oitenta e três metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Um na distância de 80m (oitenta metros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Coneglian na distância de 83m (oitenta e três metros) até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco de Souza na distância de 80m (oitenta metros) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6.640m² (seis mil, seiscentos e quarenta metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inandimplemento, o imóvel reverterá à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1987.

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