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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5658, de 11 de maio de 1960

Nº 5658/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Izabel Orteblad" o Grupo Escolar de Novaes, no município de Tabapuã.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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