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Lei Estadual de São Paulo nº 5657, de 11 de maio de 1960

Nº 5657/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.657, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a Ginásio Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Monsenhor Jeronymo Gallo" o Ginásio Estadual de Vila Resende, município de Piracicaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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